23 fevereiro 2008

Só pra relembrar

Promotor Pingão Público embriagado mata 3 pessoas

Bêbado, promotor bate carro e três morrem no interior do Estado de São Paulo.

O promotor de Justiça Wagner Juarez Grossi, 42 anos, foi autuado por dirigir embriagado e causar um acidente que matou três pessoas, ontem à noite, em Araçatuba, interior de São Paulo. O acidente ocorreu na rodovia Elyeser Montenegro Magalhães (SP-463). Grossi foi autuado por homicídio culposo, mas não pôde ser preso em flagrante por pertencer ao Ministério Público.

O promotor, que dirigia uma caminhonete Ranger, voltava de um rancho às margens do rio Tietê, quando invadiu a pista contrária e bateu de frente com uma motocicleta que vinha no sentido contrário. Na moto estavam Alessandro da Silva Santos, 27 anos, sua mulher, Alessandra Alves, de 26 anos, e o filho do casal, Adriel Rian Alves, de 7 anos.

Em conseqüência do impacto, os três morreram no local. O acidente na altura do jardim Verde Parque, um bairro residencial. Os moradores tentaram linchar o promotor. No plantão policial, o delegado Paulo de Tarso de Almeida Prado pediu exames clínicos e a perícia constatou que o mesmo estava em estado de embriaguez.

O promotor foi enquadrado no artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito combinado com inciso 5º, os quais determinam a prisão em flagrante do motorista que causou morte no trânsito e foi pego dirigindo em estado de embriaguez.

Mas Grossi não pôde ser preso porque, conforme a Lei Orgânica do Ministério Público, o promotor só pode ser preso em flagrante se o crime foi inafiançável, o que não é o caso do artigo 302. Por isso, vai responder pelo crime na Procuradoria-Geral de Justiça.

Hoje pela manhã, ninguém no Fórum de Araçatuba soube dar informações sobre o assunto. Uma assistente do Ministério Público informou que só no período da tarde o MP se manifestaria sobre o caso.

O promotor é o responsável pelo caso de dois jovens supostamente bêbados que, durante um racha em uma avenida da cidade, feriram gravemente o filho de um juiz. A polícia pediu a prisão preventiva dos dois rapazes, mas Grossi negou a prisão alegando que a investigação estava incompleta.

19 fevereiro 2008

STF nega liminar para quebrar sigilo de cartões da Presidência


Pedido feito pelo PPS; segundo assessoria do órgão, decisão de ministro de negar liminar ainda vai a plenário

Andréia Sadi, hoje;

SÃO PAULO - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou liminar que pedia a quebra de sigilo dos cartões corporativos da Presidência, segundo informou a assessoria do órgão ao estadão.com.br. O pedido feito pelo PPS foi indeferido nesta terça-feira, 19, mas ainda vai a plenário."Foi indeferido, mas sem análise mais profunda e ainda vai a plenário. Não é decisão absoluta", disse a assessoria.

O presidente do PPS, Roberto Freire, ajuizou no dia 12 uma ação para impedir que o governo use um decreto do tempo da ditadura como argumento para manter sob sigilo gastos feitos com cartões corporativos da Presidência da República.Na ação - uma argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) -, Freire argumenta que o decreto-lei 200, de 1967, que seria usado pelo governo manter o sigilo das contas, não foi "recepcionado" pela Constituição, promulgada 21 anos depois.

O presidente do PPS diz que para ser decretado o sigilo, é necessário apresentar fundamentação que sustente essa posição.

No entanto, o órgão explicou que a "Constituição restringiu o acesso público a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"." (Estado de São Paulo OnLine - www.estadao.com.br)

Obs: "Um país onde a Justiça não consegue, não quer, ou não pode ser justa, infelizmente não pode dar certo" Robespierre - Especial para o Terra do Absurdo.